| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000487-28.2020.8.06.0113 |
| Julgamento | 29/09/2021 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DE REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EXISTENTE. DANO MORAL. EXISTENTE. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO."
O que foi decidido
Usuária que trabalhava pelo Instagram teve a conta banida sem informação concreta sobre os termos violados. A Turma manteve a sentença que determinou a reativação e fixou dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3001636-04.2025.8.06.0010 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000048-34.2026.8.06.0104 (favorável em parte)
- TJCE, processo nº 3000590-96.2026.8.06.6071 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3003514-96.2026.8.06.6001 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
