Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000041-47.2026.8.06.0167: Instagram

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 25/08/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000041-47.2026.8.06.0167
Julgamento25/08/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"DISTINÇÃO ENTRE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 14 DO CDC QUE DISPENSA A PROVA DA CULPA, MAS NÃO A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO CAUSAL."

O que foi decidido

Usuário teve o perfil no Instagram desativado sem indicação concreta da conduta, e a sentença reconheceu a ilicitude mas negou o dano moral. A Turma negou o recurso do autor, distinguindo a falha na prestação do serviço do dano moral indenizável.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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