| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000041-47.2026.8.06.0167 |
| Julgamento | 25/08/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"DISTINÇÃO ENTRE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 14 DO CDC QUE DISPENSA A PROVA DA CULPA, MAS NÃO A EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO CAUSAL."
O que foi decidido
Usuário teve o perfil no Instagram desativado sem indicação concreta da conduta, e a sentença reconheceu a ilicitude mas negou o dano moral. A Turma negou o recurso do autor, distinguindo a falha na prestação do serviço do dano moral indenizável.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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