| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000015-17.2026.8.06.0113 |
| Julgamento | 18/08/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM) POR DECISÃO AUTOMATIZADA, SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA."
O que foi decidido
Conta pessoal no Instagram foi suspensa por decisão automatizada, sem motivação concreta; a sentença manteve a conta ativa mas negou o dano moral por não haver uso profissional. A Turma reformou: a tutela da personalidade não depende da exploração econômica do perfil.
Conta pessoal, sem uso profissional, suspensa por sistema automático sem motivo concreto. A sentença tinha negado o dano moral; a Turma reformou, porque a proteção da personalidade não depende de o perfil gerar renda.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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