| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 0630350-06.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 05/04/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA PARA A DESATIVAÇÃO DO PERFIL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA."
O que foi decidido
O juízo de origem negou a tutela para reativar a conta do Instagram. A Câmara deu provimento ao agravo porque a plataforma apresentou justificativa genérica, sem indicar a conduta irregular nem oportunizar defesa.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Decisões relacionadas
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- TJCE, processo nº 3000590-96.2026.8.06.6071 (favorável ao usuário)
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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