| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0278302-82.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"EXCLUSÃO DE CONTA NA PLATAFORMA INSTAGRAM. PERDA DE ACESSO PELO TITULAR. DIREITO À ELIMINAÇÃO DE DADOS PESSOAIS (ART. 18, VI, DA LGPD)."
O que foi decidido
Empresa perdeu acesso a conta antiga no Instagram e pediu sua exclusão; a sentença foi de improcedência. A Câmara reconheceu o direito do titular à eliminação de dados pessoais (art. 18, VI, da LGPD), independentemente de procedimento de recuperação de acesso.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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