| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0263983-41.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/07/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTA EM REDE SOCIAL. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE PROVA DO ABALO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO."
O que foi decidido
Academia teve a conta no Instagram desativada temporariamente e obteve a reativação, mas não a indenização. A Câmara manteve a sentença, por falta de prova de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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