Decisão comentada

TJCE, processo nº 0263983-41.2023.8.06.0001: Instagram

3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 03/07/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0263983-41.2023.8.06.0001
Julgamento03/07/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTA EM REDE SOCIAL. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE PROVA DO ABALO À HONRA OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO."

O que foi decidido

Academia teve a conta no Instagram desativada temporariamente e obteve a reativação, mas não a indenização. A Câmara manteve a sentença, por falta de prova de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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