| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0051542-71.2021.8.06.0101 |
| Julgamento | 04/08/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CONTA EM REDE SOCIAL. OMISSÃO DE FUNDAMENTO E FALTA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO."
O que foi decidido
Usuária teve a conta em rede social bloqueada sem indicação de fundamento. A Câmara afastou a exigência de indicar a URL do perfil, reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma pela falta de prova de violação dos termos e manteve a condenação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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