Decisão comentada

TJCE, processo nº 0051542-71.2021.8.06.0101: Facebook

1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 04/08/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0051542-71.2021.8.06.0101
Julgamento04/08/2025
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CONTA EM REDE SOCIAL. OMISSÃO DE FUNDAMENTO E FALTA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO."

O que foi decidido

Usuária teve a conta em rede social bloqueada sem indicação de fundamento. A Câmara afastou a exigência de indicar a URL do perfil, reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma pela falta de prova de violação dos termos e manteve a condenação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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