| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3000463-19.2026.8.06.0071 |
| Julgamento | 12/08/2026 |
| Plataforma | Nubank |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA DE PAGAMENTO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALDO."
O que foi decidido
Conta de pagamento e cartão de crédito bloqueados e encerrados sem prova de notificação prévia, com o saldo retido por cerca de seis dias. A Câmara manteve a declaração de abusividade e o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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