| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001667-18.2025.8.06.0012 |
| Julgamento | 18/08/2026 |
| Plataforma | Nubank |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE TRANSAÇÕES ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA."
O que foi decidido
Conta encerrada depois de acionamento do MED, sem prova concreta de transação ilícita e sem notificação prévia válida. A Turma fixou o dano moral, mas entendeu que não é possível obrigar a instituição a reativar a conta.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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