| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3001423-36.2025.8.06.0062 |
| Julgamento | 01/10/2026 |
| Plataforma | Nubank |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA DE PAGAMENTO DIGITAL NUBANK. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALDO POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS."
O que foi decidido
Conta do Nubank bloqueada e encerrada, com o saldo retido por mais de 30 dias. A Câmara considerou a conduta abusiva por falta de notificação prévia e de prova idônea de fraude, com violação da Resolução BCB nº 96/2021 e do CDC. O dano moral foi mantido, com redução do valor.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Decisões relacionadas
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- TJCE, processo nº 3000722-70.2026.8.06.0117 (desfavorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001578-83.2025.8.06.0015 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001078-56.2025.8.06.0002 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
