
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire print do saldo de pontos, do extrato e da mensagem de bloqueio.
- Peça por escrito o motivo e a prova da infração; guarde o protocolo.
- Reúna o histórico de emissões: para quem foram as passagens e por quê (familiares, viagens de trabalho).
- Se você comprou pontos ou assinou clube, guarde os comprovantes.
- Se houve venda de milhas, avalie isso com honestidade: os regulamentos proíbem, e o TJCE tem considerado a proibição válida.
O que o TJCE tem decidido
Quando a empresa bloqueia sem prova individualizada, perde. A 1ª Turma Recursal manteve a condenação porque as telas do sistema eram unilaterais e insuficientes (processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012). A 2ª Turma Recursal manteve reativação, restituição dos pontos e dano moral num bloqueio sem notificação nem prova (processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018). Num caso de bloqueio por suposto excesso de emissões a terceiros, o autor demonstrou que não ultrapassou o limite (processo nº 0265004-52.2023.8.06.0001).
A 1ª Turma Recursal também analisou as cláusulas: declarou nula a cláusula de inalienabilidade das milhas, mas válida a que limita resgates para terceiros (processo nº 3002418-59.2024.8.06.0167).
Quando a plataforma ganha
A venda de milhas é o ponto sensível. Quando ficou provada, as Turmas reconheceram exercício regular de direito no bloqueio e negaram o dano moral, embora tenham determinado a devolução das milhas (processos nº 3002609-21.2023.8.06.0012 e 3000036-27.2024.8.06.0092). E num caso de estorno de compra de milhas sem razão (chargeback), a culpa foi atribuída ao consumidor (processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020).
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Decisões do TJCE sobre programas de fidelidade
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO CONTRATUAL IMPUTADA À CONSUMIDORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITA PELA FORNECEDORA. TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS INSUFICIENTES."
Conta da consumidora no LATAM Pass foi bloqueada sem prova idônea e individualizada da infração; as telas sistêmicas unilaterais foram consideradas insuficientes. A Turma manteve a condenação, destacando a retenção de milhas de expressivo valor.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001006-21.2025.8.06.0018
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO CONTRATUAL E DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE MILHAS."
Conta no LATAM Pass foi bloqueada e 218.226 pontos foram retidos sem notificação prévia nem prova da infração. A Turma negou o recurso da companhia e manteve reativação, restituição e dano moral.
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, processo nº 0265004-52.2023.8.06.0001
"O autor, por sua vez, demonstrou que não excedeu esse limite e alegou ausência de comunicação prévia pela empresa."
A companhia bloqueou a conta e mais de 1,1 milhão de pontos alegando emissões para mais de 25 terceiros em 12 meses. O autor demonstrou que não excedeu o limite e não foi notificado; a Câmara manteve o restabelecimento.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002418-59.2024.8.06.0167
"NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE INALIENABILIDADE DE MILHAS. VALIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESGATE A TERCEIROS."
Conta no LATAM Pass foi bloqueada sem justificativa idônea. A Turma reconheceu falha no dever de informação, declarou nula a cláusula de inalienabilidade de milhas mas válida a que limita resgates a terceiros, e fixou o dano moral.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002609-21.2023.8.06.0012
"BLOQUEIO DE CONTA. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Conta em programa de fidelidade foi bloqueada por comercialização de milhas, expressamente proibida no contrato. A Turma considerou a proibição válida e negou o dano moral, mas determinou o desbloqueio e a restituição das milhas.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020
"POSTERIOR CONTESTAÇÃO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR (CHARGEBACK). ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA DA RÉ DE TRANSAÇÕES DISTINTAS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR."
Consumidor comprou milhas, emitiu bilhetes e depois contestou a compra (chargeback) alegando duplicidade. A ré provou transações distintas; a Turma reconheceu culpa exclusiva do consumidor e a suspensão da conta como medida de segurança.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Mais decisões recentes do TJCE
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001653-93.2023.8.06.0015
"PROGRAMA DE MILHAS AÉREAS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA COMPANHIA RÉ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA DE 1° GRAU."
Participante teve a conta no programa de milhas bloqueada. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença de parcial procedência, inclusive o dano moral.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001837-34.2023.8.06.0020
"BLOQUEIO AO SISTEMA DE PROGRAMA DE MILHAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS MILHAS INDEVIDAMENTE UTILIZADAS C/C DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO INTEGRATIVA DAS MILHAS EXISTENTES À ÉPOCA DO BLOQUEIO."
Participante teve bloqueado o acesso ao programa de milhas e pediu a restituição das milhas usadas indevidamente. A Turma manteve o dever de restituir as milhas existentes à época do bloqueio, mas afastou o dano moral por falta de demonstração.
Decisões acrescentadas em outubro de 2026, conferidas no inteiro teor no SJURIS. Valores omitidos.
Perguntas frequentes
O programa pode bloquear minha conta por vender milhas?
O TJCE considera válida a proibição de venda prevista no regulamento e já negou dano moral nesses casos, embora tenha mandado devolver as milhas (processos nº 3002609-21.2023.8.06.0012 e 3000036-27.2024.8.06.0092).
Bloquearam sem explicar e perdi meus pontos. E agora?
Sem prova individualizada e sem notificação, o TJCE tem determinado a reativação e a restituição (processos nº 3001006-21.2025.8.06.0018 e 3001837-87.2025.8.06.0012).

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Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
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Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.