Programas de fidelidade

Usaram minhas milhas sem autorização

Contas de milhas são alvo frequente de fraudadores: os pontos viram passagens emitidas para desconhecidos ou compras em lojas parceiras. Nas decisões do TJCE encontradas, os programas foram condenados a restituir os pontos e, em vários casos, a indenizar.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
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Passageiro sozinho no saguão do aeroporto olhando o celular

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Tire print do extrato de pontos e das emissões que você não reconhece.
  2. Comunique o programa imediatamente pelo canal oficial e peça o bloqueio das emissões e a restituição dos pontos.
  3. Registre boletim de ocorrência com os dados das emissões (nomes dos passageiros, datas, trechos).
  4. Troque a senha da conta e do e-mail cadastrado.
  5. Guarde o protocolo e o prazo informado pelo programa.

O que o TJCE decidiu

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a restituição das milhas, a multa e a indenização num caso de uso fraudulento por terceiro no Smiles (processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001). A 3ª Câmara aplicou o CDC, manteve a restituição e majorou o dano moral de um titular do TAP Miles&Go cuja conta foi usada para emitir passagens não reconhecidas (processo nº 0254963-26.2023.8.06.0001). A 4ª Turma Recursal manteve a reativação da conta, a reposição dos pontos e o dano moral num caso de resgates e compras por terceiros (processo nº 3001852-88.2023.8.06.0024).

Quando é o titular quem é acusado de fraude, a prova cabe ao programa: a 1ª Turma Recursal manteve o desbloqueio e anulou a multa porque a companhia não demonstrou a fraude atribuída ao participante (processo nº 3000515-19.2023.8.06.0136).

CDC, art. 14, § 3º"O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

Atenção

Se as emissões foram para pessoas a quem você vendeu ou cedeu milhas, a discussão é outra: veja conta de milhas bloqueada e a divergência do TJCE sobre a venda de milhas.

Decisões do TJCE sobre milhas usadas por terceiros

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TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 30/07/2026
"UTILIZAÇÃO DE MILHAS DO PROGRAMA SMILES, POR AÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO."

Consumidora teve milhas do programa Smiles usadas fraudulentamente por terceiro. A Câmara reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a restituição das milhas, a multa e a indenização.

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TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0254963-26.2023.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 26/03/2026
"NO CASO, O AUTOR SE RESSENTE DE QUE SUA CONTA NO PROGRAMA TAP MILES & GO HAVIA SIDO USADA PARA EMITIR PASSAGENS AÉREAS NÃO RECONHECIDAS, TOTALIZANDO 464.125."

Titular teve a conta no programa de fidelidade usada por terceiros para emitir passagens não reconhecidas. A Câmara aplicou o CDC, manteve a restituição dos pontos e majorou o dano moral.

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TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001852-88.2023.8.06.0024

Recurso Inominado Cível · julgado em 06/10/2025
"RESGATE INDEVIDO DE MILHAS AÉREAS POR TERCEIROS E REALIZAÇÃO DE COMPRAS, MEDIANTE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DA CONTA E REPOSIÇÃO DOS PONTOS SUBTRAÍDOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO."

Participante teve milhas resgatadas e compras feitas por terceiros mediante fraude na conta do programa. A Turma manteve a reativação da conta, a reposição dos pontos e o dano moral.

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TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000515-19.2023.8.06.0136

Recurso Inominado Cível · julgado em 16/09/2025
"BLOQUEIO DO ACESSO DO CONSUMIDOR. HIPÓTESE DE FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO ACESSO. TESE RECURSAL DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. ARGUMENTO DEFENSIVO QUE NÃO DEMONSTRA CABALMENTE A ACUSAÇÃO DE FRAUDE PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO PELA RECORRENTE."

Participante teve o acesso à conta do programa de milhas bloqueado e foi multado sob acusação de fraude. A Turma entendeu que a companhia não demonstrou a fraude atribuída ao autor e manteve o desbloqueio e a anulação da multa.

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TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 0046236-92.2015.8.06.0114

Recurso Inominado Cível · julgado em 29/07/2020
"SUSPENSÃO DA ASSINATURA DO AUTOR. AMEAÇA DE CANCELAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ART. 14 DO CDC. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO FIXADA EM [valor omitido]. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR E DEVOLUÇÃO DAS MILHAS COBRADAS INDEVIDAMENTE."

Participante teve a assinatura do programa de milhas suspensa e a conta bloqueada após duplicidade de cobrança não resolvida. A Turma manteve o desbloqueio, a devolução das milhas e o dano moral.

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Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Perguntas frequentes

O programa de milhas tem de devolver os pontos usados por fraudador?

As decisões encontradas no TJCE mandaram restituir os pontos, e várias fixaram dano moral (processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado responsável pelo atendimento

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