| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002418-59.2024.8.06.0167 |
| Julgamento | 27/10/2025 |
| Plataforma | LATAM Pass |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE INALIENABILIDADE DE MILHAS. VALIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESGATE A TERCEIROS."
O que foi decidido
Conta no LATAM Pass foi bloqueada sem justificativa idônea. A Turma reconheceu falha no dever de informação, declarou nula a cláusula de inalienabilidade de milhas mas válida a que limita resgates a terceiros, e fixou o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.
Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3001837-87.2025.8.06.0012 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020 (desfavorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 0254963-26.2023.8.06.0001 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
