| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002609-21.2023.8.06.0012 |
| Julgamento | 28/08/2025 |
| Plataforma | Programa de fidelidade |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO DE CONTA. COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS. EXPRESSA PROIBIÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
O que foi decidido
Conta em programa de fidelidade foi bloqueada por comercialização de milhas, expressamente proibida no contrato. A Turma considerou a proibição válida e negou o dano moral, mas determinou o desbloqueio e a restituição das milhas.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.
Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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- TJCE, processo nº 3099068-50.2025.8.06.0001 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000495-17.2025.8.06.0020 (desfavorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 0254963-26.2023.8.06.0001 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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