| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001837-34.2023.8.06.0020 |
| Julgamento | 27/03/2025 |
| Plataforma | Smiles |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO AO SISTEMA DE PROGRAMA DE MILHAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS MILHAS INDEVIDAMENTE UTILIZADAS C/C DANOS MORAIS. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, II, DO CPC). DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS PELO AUTOR. RESTITUIÇÃO INTEGRATIVA DAS MILHAS EXISTENTES À ÉPOCA DO BLOQUEIO."
O que foi decidido
Participante teve bloqueado o acesso ao programa de milhas e pediu a restituição das milhas usadas indevidamente. A Turma manteve o dever de restituir as milhas existentes à época do bloqueio, mas afastou o dano moral por falta de demonstração.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos programas de fidelidade, o TJCE tem mandado restituir pontos retidos sem prova individualizada, mas considera válida a proibição contratual de vender milhas.
Veja o guia completo sobre conta de milhas bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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