Pergunta rápida

Quem mora fora precisa pagar caução para processar no Brasil?

Resposta direta: pode precisar. O CPC manda o autor que mora fora e não tem imóvel no Brasil prestar caução para custas e honorários da outra parte, com exceções. No Juizado há decisão de Turma Recursal afastando a caução, mas não é regra pacífica.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · Atualizado em 10/10/2026
CPC, art. 83, caput e § 1º · texto oficial"Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:
I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
III - na reconvenção."

A Convenção da Haia de 1980 dispensa a caução de quem reside em país contratante, mas a lista é curta: Portugal, Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Canadá e Japão não são partes (tabela oficial conferida em 10/10/2026).

Desfavorável ao usuário

TJDFT, 2ª Turma Cível, processo nº 0721071-48.2024.8.07.0020

Apelação Cível · julgado em 27/05/2026
"No caso concreto, não se aplica a Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça, porque os Estados Unidos da América não figuram como Estado Contratante, a impedir a incidência do artigo 14 do referido tratado, promulgado pelo Decreto n.º 8.343/2014."

Autor residente nos Estados Unidos, na Justiça comum, foi intimado a prestar caução ou provar imóvel no Brasil. Não depositou, e a inicial foi indeferida. A Turma manteve.

Favorável ao usuário

TJDFT, Segunda Turma Recursal, processo nº 0727334-96.2024.8.07.0020

Recurso Inominado · julgado em 19/08/2026
"o art. 83 do CPC destina-se a assegurar custas e honorários devidos pela parte autora sucumbente, verbas que, no sistema dos Juizados Especiais, não são impostas em primeiro grau e, em grau recursal, oneram exclusivamente o recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099/95), do que resulta a inutilidade da garantia pretendida contra quem ora figura como recorrido."

No Juizado, a ré pediu caução alegando que o autor morava fora. A Turma rejeitou, principalmente por preclusão e, de todo modo, porque no Juizado não há custas nem honorários em primeiro grau. Não era caso de consumo e o domicílio no exterior nem ficou provado.

Veja todas as hipóteses em caução de quem mora fora.

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Perguntas frequentes

Brasileiro está dispensado da caução?

Não. O art. 83 do CPC diz "brasileiro ou estrangeiro".

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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