Brasileiro no exterior

O banco exige que eu vá à agência, mas eu moro fora do Brasil

Resposta direta: as regras do Banco Central permitem abrir e encerrar conta por canal eletrônico, e o cliente pode pedir o encerramento pelo mesmo canal usado na abertura. Exigir ida à agência de quem mora no exterior, sem alternativa, já foi tratado pelo TJCE como agravante. E um banco não pode recusar procuração feita no exterior e apostilada só por ser estrangeira.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · Atualizado em 10/10/2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
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Maquininha de cartão em uso no comércio, com o dinheiro das vendas retido

O que fazer primeiro

  1. Peça por escrito que o banco indique um canal eletrônico ou à distância para resolver, explicando que você mora fora. Guarde o protocolo.
  2. Se a conta foi aberta pelo aplicativo, lembre ao banco que o encerramento pode ser pedido pelo mesmo canal.
  3. Se for preciso alguém no Brasil, faça procuração com cuidado: em cartório do país onde você mora, com apostila, ou no consulado.
  4. Guarde a resposta do banco, sobretudo se ele recusar a procuração ou insistir na presença.
  5. Registre o prejuízo que a exigência causa: saldo inacessível, cobranças, negativação.

A conta pode ser movimentada e encerrada à distância

A resolução que rege as contas de depósito admite pedidos por qualquer canal disponibilizado, inclusive eletrônico:

Resolução CMN nº 4.753/2019, art. 3º, caput · texto oficial"Art. 3º A abertura e o encerramento de conta de depósitos podem ser realizados com base em solicitação apresentada pelo cliente por meio de qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição financeira para essa finalidade, inclusive por meios eletrônicos, não se admitindo o uso de canal de telefonia por voz."

E garante o encerramento pelo mesmo canal usado para abrir a conta:

Resolução CMN nº 4.753/2019, art. 5º, § 2º · texto oficial"§ 2º Deve ser assegurada ao titular da conta de depósitos a possibilidade de solicitar o seu encerramento pelo mesmo canal utilizado quando da solicitação de sua abertura, se ainda disponível."

Para contas de pagamento, a regra equivalente está na Resolução BCB nº 96/2021:

Resolução BCB nº 96/2021, art. 5º, caput · texto oficial"Art. 5º A abertura e o encerramento de conta de pagamento podem ser realizados com base em solicitação apresentada pelo titular da conta por meios eletrônicos ou qualquer canal de atendimento disponibilizado pela instituição para essa finalidade."

Essas regras valem para quem reside no exterior (Resolução CMN 4.753/2019, art. 10). Não encontrei norma que obrigue o banco a resolver tudo sem presença física em qualquer situação; o que encontrei é o direito ao canal eletrônico para abrir e encerrar e a responsabilidade do banco pelo serviço que presta.

CDC, art. 14, caput · texto oficial"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

O que o TJCE decidiu

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000154-15.2025.8.06.0012

Recurso Inominado · julgado em 27/05/2026
"ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA E CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO (FRAUDE DE IDENTIDADE). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO."

Conta e cartão foram abertos por fraude em nome de quem morava no exterior havia anos, e o banco exigia comparecimento presencial a uma agência. O voto tratou como agravantes "o fato de o autor residir no exterior, a impossibilidade de atendimento às exigências presenciais do banco e a demora excessiva na resolução administrativa". Indenização e devolução em dobro mantidas.

Procuração feita no exterior

Quando é preciso que alguém no Brasil resolva por você, a procuração feita em cartório de um país que participa da Convenção da Apostila não precisa de legalização consular. A apostila basta:

Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016), artigos 2º e 3º · texto oficial"Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território.
[...]
A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado."
Favorável ao usuário

TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0711626-79.2023.8.07.0007

Apelação Cível · julgado em 11/09/2025
"Instituição financeira não pode deixar de aceitar procuração lavrada no exterior que passou pelo procedimento de legalização previsto na Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros de 1961, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016 e regulamentada pela Resolução CNJ 228/2016."

O banco recusou uma procuração feita em cartório de Portugal e apostilada. A Turma considerou a recusa injustificada. Atenção: era procuração para uso perante o banco, não para o processo.

Documento feito no consulado brasileiro é outra via: a Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares, porque ele já é documento brasileiro. E documento em língua estrangeira, para ser usado em processo, precisa de tradução juramentada ou oficial (CPC, art. 192). Veja mais em procuração e audiência à distância.

Favorável em parte

TJDFT, Segunda Turma Recursal, processo nº 0716990-15.2017.8.07.0016

Recurso Inominado · julgado em 22/11/2017
"REALIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO OUTORGADO. DANOS MATERIAIS INCABÍVEIS."

Consumidores viajaram para fazer nova procuração no consulado e pediram o custo da viagem. A Turma negou esse ressarcimento, por entender desnecessária a viagem, e manteve o dano moral contra o banco. Conferida só a ementa.

Cuidados

A apostila é para documento público: ato de cartório, certidão, reconhecimento de assinatura. Uma procuração particular simples, sem reconhecimento, não vira documento público só por ter sido assinada fora. E o caso do TJDFT tratou de procuração para uso perante o banco, não para o processo judicial.

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Perguntas frequentes

O banco pode exigir que eu vá à agência para encerrar a conta?

As regras do Banco Central permitem pedir o encerramento por canal eletrônico e pelo mesmo canal usado na abertura (Resolução CMN 4.753/2019, arts. 3º e 5º, § 2º; Resolução BCB 96/2021, arts. 5º e 12, § 1º).

O TJCE já considerou abusiva a exigência presencial para quem mora fora?

No processo nº 3000154-15.2025.8.06.0012, o voto tratou a residência no exterior e a impossibilidade de cumprir as exigências presenciais do banco como agravantes, e a indenização foi mantida.

O banco pode recusar procuração feita em cartório de outro país?

Se a procuração foi lavrada em cartório de país da Convenção da Apostila e apostilada, o TJDFT considerou a recusa injustificada (processo nº 0711626-79.2023.8.07.0007).

Procuração feita no consulado precisa de apostila?

Não. A Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares (Decreto 8.660/2016, art. 1º).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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