
O que fazer primeiro
- Peça por escrito que o banco indique um canal eletrônico ou à distância para resolver, explicando que você mora fora. Guarde o protocolo.
- Se a conta foi aberta pelo aplicativo, lembre ao banco que o encerramento pode ser pedido pelo mesmo canal.
- Se for preciso alguém no Brasil, faça procuração com cuidado: em cartório do país onde você mora, com apostila, ou no consulado.
- Guarde a resposta do banco, sobretudo se ele recusar a procuração ou insistir na presença.
- Registre o prejuízo que a exigência causa: saldo inacessível, cobranças, negativação.
A conta pode ser movimentada e encerrada à distância
A resolução que rege as contas de depósito admite pedidos por qualquer canal disponibilizado, inclusive eletrônico:
E garante o encerramento pelo mesmo canal usado para abrir a conta:
Para contas de pagamento, a regra equivalente está na Resolução BCB nº 96/2021:
Essas regras valem para quem reside no exterior (Resolução CMN 4.753/2019, art. 10). Não encontrei norma que obrigue o banco a resolver tudo sem presença física em qualquer situação; o que encontrei é o direito ao canal eletrônico para abrir e encerrar e a responsabilidade do banco pelo serviço que presta.
O que o TJCE decidiu
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000154-15.2025.8.06.0012
"ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA E CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO (FRAUDE DE IDENTIDADE). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO."
Conta e cartão foram abertos por fraude em nome de quem morava no exterior havia anos, e o banco exigia comparecimento presencial a uma agência. O voto tratou como agravantes "o fato de o autor residir no exterior, a impossibilidade de atendimento às exigências presenciais do banco e a demora excessiva na resolução administrativa". Indenização e devolução em dobro mantidas.
Procuração feita no exterior
Quando é preciso que alguém no Brasil resolva por você, a procuração feita em cartório de um país que participa da Convenção da Apostila não precisa de legalização consular. A apostila basta:
[...]
A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado."
TJDFT, 4ª Turma Cível, processo nº 0711626-79.2023.8.07.0007
"Instituição financeira não pode deixar de aceitar procuração lavrada no exterior que passou pelo procedimento de legalização previsto na Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros de 1961, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016 e regulamentada pela Resolução CNJ 228/2016."
O banco recusou uma procuração feita em cartório de Portugal e apostilada. A Turma considerou a recusa injustificada. Atenção: era procuração para uso perante o banco, não para o processo.
Documento feito no consulado brasileiro é outra via: a Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares, porque ele já é documento brasileiro. E documento em língua estrangeira, para ser usado em processo, precisa de tradução juramentada ou oficial (CPC, art. 192). Veja mais em procuração e audiência à distância.
TJDFT, Segunda Turma Recursal, processo nº 0716990-15.2017.8.07.0016
"REALIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO OUTORGADO. DANOS MATERIAIS INCABÍVEIS."
Consumidores viajaram para fazer nova procuração no consulado e pediram o custo da viagem. A Turma negou esse ressarcimento, por entender desnecessária a viagem, e manteve o dano moral contra o banco. Conferida só a ementa.
Cuidados
A apostila é para documento público: ato de cartório, certidão, reconhecimento de assinatura. Uma procuração particular simples, sem reconhecimento, não vira documento público só por ter sido assinada fora. E o caso do TJDFT tratou de procuração para uso perante o banco, não para o processo judicial.
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Perguntas frequentes
O banco pode exigir que eu vá à agência para encerrar a conta?
As regras do Banco Central permitem pedir o encerramento por canal eletrônico e pelo mesmo canal usado na abertura (Resolução CMN 4.753/2019, arts. 3º e 5º, § 2º; Resolução BCB 96/2021, arts. 5º e 12, § 1º).
O TJCE já considerou abusiva a exigência presencial para quem mora fora?
No processo nº 3000154-15.2025.8.06.0012, o voto tratou a residência no exterior e a impossibilidade de cumprir as exigências presenciais do banco como agravantes, e a indenização foi mantida.
O banco pode recusar procuração feita em cartório de outro país?
Se a procuração foi lavrada em cartório de país da Convenção da Apostila e apostilada, o TJDFT considerou a recusa injustificada (processo nº 0711626-79.2023.8.07.0007).
Procuração feita no consulado precisa de apostila?
Não. A Convenção da Apostila não se aplica a documentos emitidos por agentes consulares (Decreto 8.660/2016, art. 1º).

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

