I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal."
O cuidado está na cidade. Quem mora fora não pode escolher livremente qualquer comarca: o foro sem ligação com as partes ou com o caso pode ser tratado como aleatório (CPC, art. 63, § 5º).
TJDFT, 3ª Turma Cível, processo nº 0724006-24.2024.8.07.0000
"conquanto se deva privilegiar o foro de domicílio do consumidor, é necessário que haja fundamento não apenas legal, mas também fático para tanto."
Pelas provas da ré, o autor morava no Canadá e ajuizou a ação no DF com declaração de residência num endereço de terceiro. O processo foi mandado para o foro das rés, e a relatora negou efeito suspensivo: sem ligação real com o lugar, o foro é aleatório.
Veja o caminho completo em como processar no Brasil morando fora.
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Perguntas frequentes
Preciso ter endereço no Brasil?
Não necessariamente, mas a declaração de residência sem ligação real não basta. O foro seguro, no Juizado, é o do domicílio ou filial da ré, o do lugar da obrigação ou o do fato (Lei 9.099/1995, art. 4º).
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
