TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000154-15.2025.8.06.0012
"ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA E CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO (FRAUDE DE IDENTIDADE). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO."
Conta e cartão foram abertos por fraude em nome de quem morava no exterior havia anos, e o banco exigia comparecimento presencial a uma agência. O voto tratou como agravantes "o fato de o autor residir no exterior, a impossibilidade de atendimento às exigências presenciais do banco e a demora excessiva na resolução administrativa". Indenização e devolução em dobro mantidas.
Se for preciso alguém no Brasil, a procuração feita em cartório estrangeiro e apostilada não pode ser recusada só por ser estrangeira (TJDFT, processo nº 0711626-79.2023.8.07.0007). Veja o banco exige que eu vá à agência.
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Perguntas frequentes
Ligação telefônica serve para encerrar a conta?
Não para conta de depósitos: a Resolução CMN 4.753/2019 não admite o canal de telefonia por voz para abrir ou encerrar conta (art. 3º).
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
