Pergunta rápida

O banco pode encerrar minha conta porque mudei para o exterior?

Resposta direta: morar fora não está entre os motivos de encerramento obrigatório, e as regras do Banco Central valem para quem reside no exterior. O banco pode rescindir o contrato em certas condições, mas precisa comunicar antes, dar prazo de até 30 dias e destinar o saldo.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · Atualizado em 10/10/2026
Resolução CMN nº 4.753/2019, art. 10 · texto oficial"Art. 10. Observada a regulamentação específica, o disposto nesta Resolução aplica-se também às contas de depósitos em moeda nacional de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, bem como às contas de depósitos em moeda estrangeira no País."

As hipóteses de encerramento obrigatório estão no art. 6º da mesma resolução (irregularidade grave nas informações e prestação irregular de serviços financeiros), e a mudança de país não está entre elas. O procedimento mínimo do encerramento está no art. 5º.

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000809-83.2023.8.06.0035

Recurso Inominado · julgado em 28/08/2024
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. NÃO COMPROVADA CAUSA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO DA CONTA BANCÁRIA."

A conta foi encerrada sem aviso e sem causa comprovada quando a titular estava fora do país e dependia do saldo para se manter no exterior. O voto registra esse contexto expressamente: "mormente em um período em que a requerente se encontrava fora do país, necessitando de suas economias para se manter no exterior." O dano moral foi mantido.

O STJ tem decisões nos dois sentidos sobre o encerramento com notificação prévia (REsp 1.538.831/DF e REsp 1.277.762/SP). Detalhes em minha conta digital foi bloqueada ou encerrada porque moro fora.

Outras páginas para quem mora fora

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Perguntas frequentes

E se o banco não for autorizado a operar câmbio?

A regra do Banco Central sobre contas de não residentes (Resolução BCB 277/2022, art. 67) fala das instituições autorizadas a operar câmbio. O procedimento de encerramento da Resolução 4.753 vale para todas.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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