Decisão comentada

TJSP, processo nº 1108352-89.2024.8.26.0100: Rede social da Meta

26ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 25/06/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão26ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1108352-89.2024.8.26.0100
Julgamento25/06/2025
PlataformaRede social da Meta
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Dano moral caracterizado, no caso concreto, pela indevida e inexplicada restrição da conta e pela falta de atendimento e resolução da questão no âmbito administrativo."

O que foi decidido

Recurso da autora provido para conceder dano moral pela restrição indevida e inexplicada da conta e pela falta de solução administrativa.

Tema: Restrição inexplicada e falta de atendimento administrativo geram dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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