Decisão comentada

TJPE, processo nº 0000883-37.2016.8.17.3590: Instagram e Facebook

2ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 14/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão2ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo0000883-37.2016.8.17.3590
Julgamento14/09/2026
PlataformaInstagram e Facebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTAS COMERCIAIS. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 227 DO STJ."

O que foi decidido

Apelação da rede social desprovida: sem prova da violação aos termos, a desativação das contas comerciais é ato ilícito; mantidos restabelecimento, astreintes e dano moral à pessoa jurídica.

Tema: Desativação de contas comerciais sem prova de violação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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