Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0711205-24.2025.8.07.0006: Facebook / rede social

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Recurso Inominado Cível · julgado em 05/02/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0711205-24.2025.8.07.0006
Julgamento05/02/2026
PlataformaFacebook / rede social
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS PADRÕES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA."

O que foi decidido

Mantida a reativação da conta: a ré alegou genericamente violação aos Padrões da Comunidade, sem prova concreta da infração nem notificação prévia.

Tema: Alegação genérica de violação aos Padrões da Comunidade.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.