| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0707397-75.2025.8.07.0017 |
| Julgamento | 25/03/2026 |
| Plataforma | Rede social da Meta |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA. ALEGADA VIOLAÇÃO A TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Apelação do Facebook desprovida: a desativação unilateral, sem indicação específica do ato ilícito, viola o dever de informação e a boa-fé objetiva; mantidos reativação e dano moral.
Tema: Desativação sem indicação do ato ilícito: exercício abusivo de direito.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
