Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0707397-75.2025.8.07.0017: Rede social da Meta

4ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 25/03/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão4ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0707397-75.2025.8.07.0017
Julgamento25/03/2026
PlataformaRede social da Meta
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA. ALEGADA VIOLAÇÃO A TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INFORMAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Apelação do Facebook desprovida: a desativação unilateral, sem indicação específica do ato ilícito, viola o dever de informação e a boa-fé objetiva; mantidos reativação e dano moral.

Tema: Desativação sem indicação do ato ilícito: exercício abusivo de direito.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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