Decisão comentada

TJSP, processo nº 1080170-30.2023.8.26.0100: iFood

30ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 03/07/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão30ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1080170-30.2023.8.26.0100
Julgamento03/07/2024
PlataformaiFood
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Desativação do cadastro por suposta violação aos termos contratuais Infrações não comprovadas pela ré Reativação do cadastro do autor determinada no prazo de cinco dias."

O que foi decidido

Recurso do entregador provido: infrações não comprovadas pela ré; determinada a reativação, com lucros cessantes presumidos e dano moral.

Tema: Desativação por infrações não comprovadas; lucros cessantes presumíveis.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.