| Tribunal | TJSP |
|---|---|
| Órgão | 30ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 1080170-30.2023.8.26.0100 |
| Julgamento | 03/07/2024 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"Desativação do cadastro por suposta violação aos termos contratuais Infrações não comprovadas pela ré Reativação do cadastro do autor determinada no prazo de cinco dias."
O que foi decidido
Recurso do entregador provido: infrações não comprovadas pela ré; determinada a reativação, com lucros cessantes presumidos e dano moral.
Tema: Desativação por infrações não comprovadas; lucros cessantes presumíveis.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
