Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0709022-81.2024.8.07.0017: Lalamove

7ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 24/06/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão7ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0709022-81.2024.8.07.0017
Julgamento24/06/2026
PlataformaLalamove
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"APLICATIVO DE REMESSA. CONTRATO CIVIL. BLOQUEIO DE CADASTRO COMO ENTREGADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."

O que foi decidido

Apelação da Lalamove provida para afastar o dano moral pelo bloqueio do cadastro de entregador; a reativação já havia sido negada na sentença.

Tema: Bloqueio de cadastro de entregador: dano moral afastado.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.