Decisão comentada

TJSP, processo nº 1020519-88.2024.8.26.0405: iFood

25ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 18/07/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão25ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1020519-88.2024.8.26.0405
Julgamento18/07/2025
PlataformaiFood
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"A ré não comprovou a prática de condutas pelo autor que justificassem o bloqueio da conta, não se desincumbindo do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."

O que foi decidido

Apelação do iFood desprovida: a ré não provou condutas que justificassem o bloqueio; em contrato de adesão, a ausência de justificativa configura ilícito contratual.

Tema: Bloqueio sem notificação prévia nem prova de conduta.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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