Decisão comentada

TJES, processo nº 5012379-22.2025.8.08.0030: Mercado Livre

2ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 24/08/juntada 2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão2ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo5012379-22.2025.8.08.0030
Julgamento24/08/juntada 2026
PlataformaMercado Livre
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA DE ENTREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO CONTRADITÓRIO."

O que foi decidido

Apelação do Mercado Livre desprovida: bloqueio da conta de entregador sem comprovação de fraude violou a boa-fé e o contraditório; mantidos desbloqueio, lucros cessantes e dano moral.

Tema: Bloqueio de entregador sem prova de fraude.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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