| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0032928-93.2025.8.17.2001 |
| Julgamento | 22/07/2026 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO DE CONTA DE ENTREGADOR EM PLATAFORMA IFOOD. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REATIVAÇÃO DA CONTA E LUCROS CESSANTES INDEVIDOS."
O que foi decidido
Ambas as apelações desprovidas: a plataforma não comprovou infração específica, mas a Câmara manteve a negativa de reativação forçada e de lucros cessantes.
Tema: Desativação sem prova de infração: dano moral, mas sem reativação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.
Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJES, processo nº 5012379-22.2025.8.08.0030 (favorável ao usuário)
- TJDFT, processo nº 0709022-81.2024.8.07.0017 (desfavorável ao usuário)
- TJSP, processo nº 1020519-88.2024.8.26.0405 (favorável ao usuário)
- TJPE, processo nº 0036902-10.2023.8.17.2810 (desfavorável ao usuário)
Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
