Decisão comentada

TJPE, processo nº 0032928-93.2025.8.17.2001: iFood

5ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 22/07/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão5ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo0032928-93.2025.8.17.2001
Julgamento22/07/2026
PlataformaiFood
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE CONTA DE ENTREGADOR EM PLATAFORMA IFOOD. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REATIVAÇÃO DA CONTA E LUCROS CESSANTES INDEVIDOS."

O que foi decidido

Ambas as apelações desprovidas: a plataforma não comprovou infração específica, mas a Câmara manteve a negativa de reativação forçada e de lucros cessantes.

Tema: Desativação sem prova de infração: dano moral, mas sem reativação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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