Decisão comentada

TJSC, processo nº 5023322-55.2023.8.24.0020: WhatsApp Business e Facebook Ads

3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos · Apelação Cível · julgado em 10/06/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSC
Órgão3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos
ClasseApelação Cível
Processo5023322-55.2023.8.24.0020
Julgamento10/06/2025
PlataformaWhatsApp Business e Facebook Ads
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS EM REDES SOCIAIS (WHATSAPP BUSINESS E FACEBOOK ADS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. RECURSO PROVIDO."

O que foi decidido

Sentença de improcedência reformada: a ré alegou envio de mensagens promocionais em massa, mas não provou a violação; Facebook Brasil é parte legítima; não houve perda do objeto porque o restabelecimento só ocorreu por força da tutela de urgência.

Tema: Alegação de mensagens promocionais em massa sem prova.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.

Veja o guia completo sobre WhatsApp banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em busca.tjsc.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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