| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0001945-50.2025.8.17.3250 |
| Julgamento | 28/07/2026 |
| Plataforma | WhatsApp Business |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BANIMENTO SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE MANTIDA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO AN DEBEATUR. FATURAMENTO BRUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM LUCRO LÍQUIDO."
O que foi decidido
Mantida a ilegalidade do banimento sem individualização da infração, com legitimidade do Facebook Brasil; mas o recurso da ré foi parcialmente provido para afastar lucros cessantes (dados parciais) e dano moral da pessoa jurídica (sem prova de repercussão negativa).
Tema: Banimento sem individualização; lucros cessantes e dano moral de PJ exigem prova.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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