Decisão comentada

TJSC, processo nº 5021522-03.2024.8.24.0005: YouTube

5ª Câmara de Direito Civil · Apelação Cível · julgado em 10/06/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSC
Órgão5ª Câmara de Direito Civil
ClasseApelação Cível
Processo5021522-03.2024.8.24.0005
Julgamento10/06/2025
PlataformaYouTube
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Ante a alegação de que o conteúdo dos videos postados na plataforma youtube violavam direitos autorais, cabia ao criador do canal a comprovação de que a alegação era inverídica, o que não logrou fazê-lo."

O que foi decidido

Improcedência: diante da alegação de violação de direitos autorais, cabia ao criador provar que era inverídica, o que não fez.

Tema: Exclusão por violação de direitos autorais: ônus do criador.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em busca.tjsc.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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