Decisão comentada

TJES, processo nº 5012004-77.2026.8.08.0000: YouTube

3ª Câmara Cível · Agravo de Instrumento · julgado em 25/08/juntada 2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão3ª Câmara Cível
ClasseAgravo de Instrumento
Processo5012004-77.2026.8.08.0000
Julgamento25/08/juntada 2026
PlataformaYouTube
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO DE CANAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA DA INFRAÇÃO."

O que foi decidido

Agravo provido: relação de consumo pela teoria finalista mitigada, inversão do ônus e ausência de comprovação técnica da infração justificaram o restabelecimento do canal, principal fonte de renda da autora.

Tema: Canal de criadora de conteúdo desativado sem prova técnica.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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