| Tribunal | TJES |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara Cível |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 5019424-70.2025.8.08.0000 |
| Julgamento | 24/09/juntada 2026 |
| Plataforma | Conta Google |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO E EXCLUSÃO DE CONTA DE E-MAIL. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. CONTEÚDO IMPRÓPRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO E IMPEDIMENTO DE EXCLUSÃO DEFINITIVA."
O que foi decidido
Agravo parcialmente provido: o Tribunal manteve o bloqueio da conta de e-mail suspensa por suposto conteúdo impróprio, mas impediu sua exclusão definitiva até o julgamento, preservando os dados.
Tema: Suspensão por conteúdo impróprio: bloqueio mantido, exclusão definitiva vedada.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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