Decisão comentada

TJES, processo nº 5019424-70.2025.8.08.0000: Conta Google

1ª Câmara Cível · Agravo de Instrumento · julgado em 24/09/juntada 2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão1ª Câmara Cível
ClasseAgravo de Instrumento
Processo5019424-70.2025.8.08.0000
Julgamento24/09/juntada 2026
PlataformaConta Google
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"BLOQUEIO E EXCLUSÃO DE CONTA DE E-MAIL. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. CONTEÚDO IMPRÓPRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO E IMPEDIMENTO DE EXCLUSÃO DEFINITIVA."

O que foi decidido

Agravo parcialmente provido: o Tribunal manteve o bloqueio da conta de e-mail suspensa por suposto conteúdo impróprio, mas impediu sua exclusão definitiva até o julgamento, preservando os dados.

Tema: Suspensão por conteúdo impróprio: bloqueio mantido, exclusão definitiva vedada.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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