Decisão comentada

TJES, processo nº 5037247-83.2024.8.08.0035: YouTube

5ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 28/02/juntada 2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão5ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo5037247-83.2024.8.08.0035
Julgamento28/02/juntada 2026
PlataformaYouTube
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRÁTICAS EM DESACORDO COM OS TERMOS CONTRATUAIS. SUSPENSÃO ABUSIVA. REATIVAÇÃO DA MONETIZAÇÃO DO CANAL NA PLATAFORMA YOUTUBE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS."

O que foi decidido

Recurso do criador provido: sem prova de práticas contrárias aos termos, a suspensão da monetização do canal foi abusiva, com reativação e dano moral.

Tema: Suspensão abusiva da monetização sem prova de infração.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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