Decisão comentada

TJSC, processo nº 5007275-17.2024.8.24.0005: WhatsApp

1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos · Apelação Cível · julgado em 01/10/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSC
Órgão1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos
ClasseApelação Cível
Processo5007275-17.2024.8.24.0005
Julgamento01/10/2025
PlataformaWhatsApp
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"A RÉ, POR SUA VEZ, BUSCOU JUSTIFICAR A MEDIDA ALEGANDO POTENCIAL VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. CONTUDO, DEIXOU DE APRESENTAR QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA."

O que foi decidido

Mantida a procedência: incontroverso o banimento da conta, a ré alegou violação aos termos sem nenhuma prova; a medida sem esclarecimentos e sem contraditório é abusiva e afasta o exercício regular de direito.

Tema: Banimento sem prova de violação e sem contraditório.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.

Veja o guia completo sobre WhatsApp banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em busca.tjsc.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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