| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 0029324-51.2025.8.17.8201 |
| Julgamento | 22/03/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO UNILATERAL E IMOTIVADO DE FERRAMENTA ESSENCIAL À ATIVIDADE PROFISSIONAL. ABALO À DIGNIDADE PROFISSIONAL. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO COM BASE EM FATURAMENTO MÉDIO COMPROVADOS."
O que foi decidido
Recurso do Facebook Brasil desprovido: legitimidade pelo grupo econômico e teoria da aparência; sem prova de violação aos termos, mantidas reativação, dano moral e lucros cessantes.
Tema: Bloqueio imotivado de ferramenta essencial; lucros cessantes pelo faturamento médio.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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