Decisão comentada

TJPE, processo nº 0000672-71.2024.8.17.8229: YouTube

2ª Turma (Justiça Eficiente) do I Colégio Recursal do Recife · Recurso Inominado Cível · julgado em 31/03/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão2ª Turma (Justiça Eficiente) do I Colégio Recursal do Recife
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0000672-71.2024.8.17.8229
Julgamento31/03/2026
PlataformaYouTube
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL."

O que foi decidido

Recurso do criador desprovido: o canal foi restabelecido, a sentença indenizou o período comprovado de indisponibilidade e negou dano moral; sem prova de bloqueio mais longo nem de lesão à personalidade.

Tema: Suspensão temporária do canal: perda do objeto e só dano material comprovado.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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