Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0751580-56.2023.8.07.0000: iFood

7ª Turma Cível · Agravo de Instrumento · julgado em 13/03/2024 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão7ª Turma Cível
ClasseAgravo de Instrumento
Processo0751580-56.2023.8.07.0000
Julgamento13/03/2024
PlataformaiFood
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"IFOOD. DESATIVAÇÃO DO CADASTRO DO ENTREGADOR. RESILIÇÃO UNILATERAL SEM AVISO PRÉVIO. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO."

O que foi decidido

Negada tutela de urgência para recadastrar entregador: a Turma entendeu possível a resilição unilateral sem aviso prévio, pela autonomia privada e liberdade contratual.

Tema: Resilição unilateral sem aviso prévio: direito potestativo.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos casos de motoristas e entregadores, o TJCE tem aplicado em regra o Código Civil, e as decisões se dividem: há exigência de motivação idônea e defesa em parte dos julgados, e aceitação da rescisão contratual ou da conduta comprovada em outros.

Veja o guia completo sobre motorista desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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