Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0713832-75.2023.8.07.0004: WhatsApp Business

6ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 03/12/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão6ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0713832-75.2023.8.07.0004
Julgamento03/12/2025
PlataformaWhatsApp Business
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"o bloqueio da conta da recorrida no "WhatsApp" ocorreu de forma unilateral e sem prévia notificação ou indicação concreta da suposta violação aos termos de serviço."

O que foi decidido

Mantida a reativação e o dano moral à pessoa jurídica pelo bloqueio unilateral sem prévia notificação nem indicação concreta da violação; recurso da ré provido só para reduzir a indenização.

Tema: Bloqueio de conta sem notificação.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.

Veja o guia completo sobre WhatsApp banido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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