Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0713314-71.2022.8.07.0020: Conta Google

8ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 21/03/2024 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão8ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0713314-71.2022.8.07.0020
Julgamento21/03/2024
PlataformaConta Google
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"EXCLUSÃO DE CONTA DE USUÁRIO. MEDIDA LÍCITA. ARMAZENAMENTO DE IMAGENS CONSIDERADAS INADEQUADAS PARA MANUTENÇÃO NA PLATAFORMA."

O que foi decidido

Encerramento permanente de conta Google após detecção de arquivos considerados inapropriados foi tido como medida lícita, amparada nos termos de uso e na política de tolerância zero contra violação da dignidade de menores.

Tema: Exclusão lícita por conteúdo vedado (proteção de menores).

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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