| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 8ª Turma Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0711179-75.2024.8.07.0001 |
| Julgamento | 05/11/2024 |
| Plataforma | WhatsApp Business |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"Ainda que se reconheça como indevida o bloqueio da conta da autora na plataforma “WhatsApp Business”, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais depende de provas da violação da honra objetiva da primeira."
O que foi decidido
Escritório de advocacia teve a conta de WhatsApp Business bloqueada; ainda que indevido o bloqueio, o dano moral da pessoa jurídica depende de prova de violação à honra objetiva, não demonstrada.
Mesmo considerando indevido o bloqueio, a Turma negou indenização ao escritório porque o dano moral da pessoa jurídica exige prova de abalo à sua reputação, o que não foi demonstrado.
Tema: Dano moral de pessoa jurídica exige prova de ofensa à honra objetiva.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos casos de WhatsApp, os tribunais têm exigido que a empresa prove a conduta específica que justificou o banimento, e o TJCE tem reconhecido a legitimidade do Facebook Brasil para responder pelo aplicativo. O uso comercial da conta pessoal é o principal limite.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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