Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0704306-22.2025.8.07.0002: YouTube

3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Recurso Inominado Cível · julgado em 23/02/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0704306-22.2025.8.07.0002
Julgamento23/02/2026
PlataformaYouTube
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"REMOÇÃO DE CANAL. VIOLAÇÃO ÀS POLÍTICAS DE USO COMPROVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL MÍNIMA. LEGITIMIDADE DA DESATIVAÇÃO."

O que foi decidido

Improcedência mantida: comprovada a violação às políticas de uso, a remoção do canal foi legítima, com intervenção judicial mínima na liberdade contratual.

Tema: Remoção de canal com violação às políticas comprovada.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre conta Google bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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