| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000285-96.2025.8.06.0009 |
| Julgamento | 18/09/2026 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO E RETENÇÃO DE SALDO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA IRREGULARIDADE ATRIBUÍDA AO USUÁRIO. LIBERAÇÃO SUPERVENIENTE DO NUMERÁRIO. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABATIMENTO DO VALOR LEVANTADO. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta de pagamento bloqueada e o saldo retido sob alegação de transações suspeitas. A Turma manteve o dano moral por falta de prova da irregularidade, reconhecendo apenas a liberação superveniente do saldo e o abatimento.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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