| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000337-66.2024.8.06.0126 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Plataforma | Redes sociais |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"CANCELAMENTO DO NÚMERO TELEFÔNICO VINCULADO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO IMPUTÁVEL À PLATAFORMA. TITULARIDADE DOS PERFIS COMPROVADA."
O que foi decidido
Usuário perdeu acesso aos perfis porque o número de telefone da autenticação em dois fatores foi cancelado, fato não imputável à plataforma. Como a titularidade foi comprovada e havia procedimento alternativo de recuperação, a Turma impôs a obrigação de restabelecer o acesso, sem dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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