Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000337-66.2024.8.06.0126: Redes sociais

6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 16/09/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000337-66.2024.8.06.0126
Julgamento16/09/2026
PlataformaRedes sociais
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"CANCELAMENTO DO NÚMERO TELEFÔNICO VINCULADO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO IMPUTÁVEL À PLATAFORMA. TITULARIDADE DOS PERFIS COMPROVADA."

O que foi decidido

Usuário perdeu acesso aos perfis porque o número de telefone da autenticação em dois fatores foi cancelado, fato não imputável à plataforma. Como a titularidade foi comprovada e havia procedimento alternativo de recuperação, a Turma impôs a obrigação de restabelecer o acesso, sem dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta invadida e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.