Decisão comentada

TJCE, processo nº 3040015-41.2025.8.06.0001: Rede social

4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 23/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo3040015-41.2025.8.06.0001
Julgamento23/09/2026
PlataformaRede social
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"INVASÃO DE PÁGINA EMPRESARIAL POR TERCEIROS. PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PLATAFORMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL À PESSOA JURÍDICA."

O que foi decidido

Empresa teve a página profissional invadida por terceiros, que publicaram conteúdo pornográfico. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma e o dano moral à pessoa jurídica, mas limitou a remoção a conteúdos identificados.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre conta banida pelo que o invasor publicou e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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