Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000535-41.2021.8.06.0019: iFood

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 30/08/2024 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000535-41.2021.8.06.0019
Julgamento30/08/2024
PlataformaiFood
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"EXCLUSÃO DA PLATAFORMA POR ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. TELAS SISTÊMICAS POR SI SÓS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS."

O que foi decidido

Microempreendedora foi excluída da plataforma de delivery sob alegação de fraude, com valores retidos. A Turma considerou insuficientes as telas sistêmicas como prova e manteve o desbloqueio e a reativação da conta.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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