| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000535-41.2021.8.06.0019 |
| Julgamento | 30/08/2024 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"EXCLUSÃO DA PLATAFORMA POR ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. TELAS SISTÊMICAS POR SI SÓS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS."
O que foi decidido
Microempreendedora foi excluída da plataforma de delivery sob alegação de fraude, com valores retidos. A Turma considerou insuficientes as telas sistêmicas como prova e manteve o desbloqueio e a reativação da conta.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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