| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000077-86.2023.8.06.0008 |
| Julgamento | 16/12/2023 |
| Plataforma | iFood |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"EXCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO DO APLICATIVO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE MERCADO E LIVRE INICIATIVA. RETENÇÃO DE VALORES. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."
O que foi decidido
Estabelecimento foi excluído do iFood e teve valores de vendas retidos. A Turma admitiu a exclusão pela livre iniciativa, mas considerou abusiva a retenção dos valores e fixou dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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