| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000044-77.2022.8.06.0058 |
| Julgamento | 29/05/2023 |
| Plataforma | C6 Bank |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO."
O que foi decidido
Com a notificação prévia comprovada, a Turma reformou a sentença e negou o dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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