Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000044-77.2022.8.06.0058: C6 Bank

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 29/05/2023 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000044-77.2022.8.06.0058
Julgamento29/05/2023
PlataformaC6 Bank
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO."

O que foi decidido

Com a notificação prévia comprovada, a Turma reformou a sentença e negou o dano moral.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre C6 Bank com conta bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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