Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000714-52.2024.8.06.0024: C6 Bank

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 16/05/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000714-52.2024.8.06.0024
Julgamento16/05/2025
PlataformaC6 Bank
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À PROMOVENTE. PROCEDIMENTO ADOTADO QUE OBSERVOU AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 4.753/2019, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL."

O que foi decidido

O banco provou que avisou antes, conforme a Resolução CMN nº 4.753/2019. A Turma reformou a sentença favorável à cliente e afirmou a liberdade contratual do banco; os embargos foram rejeitados.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre C6 Bank com conta bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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